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11/05/2022

Saiba sobre a mudança da lei para andar com criança na garupa

Todos os pais que tem a paixão por motos, gosta de compartilha-lo com os filhos, mas sabiam que para andar de moto com criança em vias públicas é necessário atender alguns requisitos? Não? 

Então vamos te explicar o que consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Houve uma mudança em fevereiro de 2021 sobre a regra de idade miníma permitida para passageiros de motos, antes dessa alteração, a idade miníma exigida era de 7 anos, mas entrou em vigor uma nova lei que altera essa regra. A idade miníma foi alterada recentemente pela Lei nº 14.071, onde somente as crianças a partir de 10 anos e que estejam aptas para se segurar no piloto que é permitido circular como passageiro pelas vias públicas.

Veja o que a Lei diz:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança é:Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

 

Além disso, motociclistas que forem pegos, levando crianças com o capacete totalmente solto, também serão autuados, pois, para o capacete proteger, deve estar firme na cabeça e não solto, onde poderá causar mais lesões ao invés de proteger. Capacetes utilizados por adultos, não servem em crianças.

 

Um ponto importante a ser considerado, é os pais ficarem atentos a pontos como: um braço engessado, roupas inapropriadas ou altura insuficiente para apoiar os pés na pedaleira, por exemplo, podem colocar em risco a vida do pequeno passageiro.

 

Não deixe o seu pequeno passageiro desprotegido, afinal você é o super-herói dele, seu dever é protege-lo!

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